TSTAg-AIRR 746-97.2019.5.09.0009
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO DA SÓCIA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nas razões de agravo interno, alega-se que " o tema central da discussão é a ‘ausência de abuso da personalidade jurídica’, que envolve diretamente a aplicação dos artigos 50 e 1024 do Código Civil e do artigo 2º, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", pontuando-se que "a correta interpretação e aplicação desses dispositivos são de fundamental importância para garantir a segurança jurídica nas relações empresariais e trabalhistas, além de ter implicações econômicas e jurídicas significativas". II. Todavia, no tocante à desconsideração da personalidade jurídica, confirma-se que o recurso de revista está desfundamentado, haja vista que não veio calcado em violação direta da Constituição Federal, conforme exige o art. 896, §2°, da CLT e a Súmula 266 do TST para as causas que tramitam em execução de sentença, como o presente caso. III. Nessa circunstância, os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada, razão pela qual nega-se provimento ao agravo, confirmando-se a intranscendência recursal, no particular. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção