A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal.
A decisão agravada está amparada no fundamento de que “os preceitos constitucionais indicados como violados (artigos 1º, III e IV, 5º, XXXV e § 1º, da Constituição da República) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de…
Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, II, XXXV e LXXVIII, da CRFB/88, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, peremptoriamente, que, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo…
Situação em que, por meio de decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, com fundamento no artigo 896, § 2º, da CLT.
A transcrição integral das razões dos embargos de declaração, sem destaques próprios, desatende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes.
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pelo executado contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
O reconhecimento da legitimidade dos registros de horário não induz à conclusão de que as horas extras correspondentes à 7.ª e 8.ª diárias tenham sido objeto de compensação, tampouco que autorizada a pretendida dedução do banco de horas.
Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT.
Não se conhece de agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento norteador da decisão monocrática, a qual havia negado seguimento ao agravo de instrumento pela incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST (falta de impugnação ao óbice das…
Processo Civil
Tramitação preferencial
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