TSTAg-AIRR 241-86.2012.5.05.0034
Fase de cumprimento de sentença: penhora
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de cumprimento de sentença
- Penhora
- Empresa em recuperação judicial
- Competência da justiça do trabalho
- Inclusão dos sócios no polo passivo da execução
- Responsabilidade civil dos sócios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. PENHORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. No caso presente, a Executada, no recurso de revista, não indicou violação de qualquer dispositivo da Constituição Federal, estando o apelo, portanto, desfundamentado. Incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada, em que negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte de origem não adotou tese acerca dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive quanto ao abuso da personalidade jurídica, incidindo, assim, o óbice da Súmula 297, I, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica