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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100648-44.2017.5.01.0032

Fase de cumprimento de sentença: reajuste previsto em norma coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Reajuste previsto em norma coletiva
  • Inexigibilidade do título executivo judicial
  • Julgados desta Corte
  • Diferenças salariais
  • Adicional de atividade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que, por meio de decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, com fundamento no artigo 896, § 2º, da CLT. No caso , o Tribunal Regional afastou a alegação da Executada, acerca da inexigibilidade do título judicial, ao fundamento de que foram deferidas as diferenças salariais, relativas ao reajuste do adicional de atividade, na sentença transitada em julgado (Ação Civil Pública 0011381-46.2013.5.07.0050). Consignou, ainda, que não procede a tese da Reclamada, no sentido de que a referida Ação Civil Pública não pode se sobrepor à sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo nº 7774.76.2011.5.00.0000, por meio do qual teria sido expressamente negado o reajuste do adicional de atividade que viesse a recompor o poder aquisitivo do benefício desde a sua criação (2009). O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pela parte, foi deferido no Dissídio Coletivo o reajuste do adicional de atividade. Julgados desta Corte. Não há, pois, como divisar ofensa aos artigos 5º, XXXVI e 7º, XXVI, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE ATIVIDADE. REAJUSTE FEITO NOS TERMOS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010. ÓBICES DAS SÚMULAS 221 E 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que, por meio de decisão monocrática, foi mantida a decisão em que denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que não restou demonstrada ofensa direta à Constituição, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. 2. No caso, a Executada, nas razões do recurso de revista, apontou violação de dispositivo de lei federal (7º, "a", § 2º, da Lei 605/1949) e ofensa genérica ao artigo 8º da Constituição Federal, sem, contudo, indicar expressamente quais os dispositivos ( caput , incisos ou parágrafo) entende violados, conforme diretriz da Súmula 221/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. 3. REFLEXOS DO ADICIONAL DE ATIVIDADE SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou que, uma vez deferidos os reflexos do adicional de atividade no repouso semanal remunerado, na sentença transitada em julgado, os cálculos de liquidação devem ser elaborados em total consonância com os parâmetros determinados pela coisa julgada. Encontrando-se o acórdão regional em conformidade com a coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da CF), não há como divisar ofensa ao artigo 37, caput , da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reajuste Salarial; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Outros Adicionais; Preclusão / Coisa Julgada

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