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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000334-60.2022.5.09.0657

Apuração do "prêmio estímulo": deduções

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apuração do "prêmio estímulo"
  • Deduções
  • Alegação de violação à coisa julgada
  • Ausência de violação direta e literal à constituição federal
  • Apuração das diferenças de comissões sobre vendas parceladas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. APURAÇÃO DO "PRÊMIO ESTÍMULO". DEDUÇÕES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266/TST E OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . 2. APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266/TST E OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Na hipótese dos autos, o TRT refutou as argumentações aduzidas pela Parte Executada, com alicerce nos limites da decisão exequenda. Portanto, não se vislumbra violação direta e literal do art. 5º, II e XXXVI, da CF. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional não revela dissonância com o comando exequendo, mas, sim, observância ao que nele foi estipulado, ou seja, à coisa julgada. Cabe pontuar ainda que este TST entende que, em fase de execução, para o reconhecimento de violação à coisa julgada, é necessário que haja nítida divergência entre a decisão recorrida e a exequenda, o que fica inviabilizado se necessária a reinterpretação do título executivo judicial para se concluir pelo seu desrespeito. Inclusive, pauta-se a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 123/SBDI-2. Além de não se constatar afronta à coisa julgada, cumpre ressaltar que o reexame dos cálculos homologados é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir a aplicação da multa processual contra a Parte Agravante, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 e requerida pela Parte Agravada em contrarrazões.

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