TSTAg-RR 0092200-08.2002.5.02.0444
Execução: penhora sobre proventos de aposentadoria
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre proventos de aposentadoria
- Garantia do salário mínimo legal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão agravada está amparada no fundamento de que “os preceitos constitucionais indicados como violados (artigos 1º, III e IV, 5º, XXXV e § 1º, da Constituição da República) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos de aposentadoria e salários, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST”. Não obstante, a jurisprudência das Turmas do TST consolidou-se no sentido de que a controvérsia guarda pertinência temática com o art. 1º, III, da Constituição da República, o que autoriza o conhecimento do recurso de revista. Agravo interno a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência vinculante do Tribunal Superior do Trabalho consolidada no exame do tema nº 75 da tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, firmou-se no sentido de que, “na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Portanto, o TRT, ao adotar a tese de que a penhora sobre proventos de aposentadoria deve observar a garantia de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, decidiu em desalinho com a tese vinculante do TST, a qual utiliza o parâmetro do salário mínimo legal, restando configurada, portanto, a afronta ao artigo 1º, III, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, dar provimento ao agravo para conhecer do recurso de revista por violação do art. 1º, III, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo executado, conforme a ser fixado pelo juízo da execução, que deverá observar o limite disposto no art. 529, § 3º, do CPC de 2015, assegurando-se ao executado a percepção do valor líquido de pelo menos um salário mínimo. Brasília, 24 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Redator Designado