I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a irregularidade de representação do recurso de revista.
A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a irregularidade de representação do recurso de revista.
Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou…
Direito do Trabalho
Indicação do trecho do acórdão do recurso ordinário
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da agravante ao fundamento de que "O ilustre advogado (a) que assinou digitalmente o recurso de revista, doutor Delmiro Borges Cabral, OAB/PE 17.934, não detém poderes para representar a parte…
IMPOSSIBILIDADE Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O advogado que assinou digitalmente o recurso de revista denegado, em nome das reclamadas, Dr.
Em conformidade com Súmula nº 383, I, do TST, a abertura de prazo para apresentação de procuração após a interposição do recurso está condicionada às hipóteses excepcionais previstas no art. 104 do CPC ou, ainda, no caso de vício em procuração já existente…
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA Nº…
O advogado subscritor dos embargos de declaração não possui poderes para representar a parte, o que implica representação irregular do apelo, nos termos da Súmula 383, I, do TST. Embargos de declaração não conhecidos.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela referida Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se o óbice da irregularidade de representação processual do advogado subscritor do recurso de revista,…
Direito do Trabalho
Vencida a procuração anexada aos autos
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