TSTAg-AIRR 10641-94.2022.5.18.0181
Alteração da denominação social: irregularidade de representação processual
- Direito do Trabalho
- Alteração da denominação social
- Irregularidade de representação processual
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à segunda Reclamada, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.