TSTAg-AIRR 100414-04.2020.5.01.0082
Execução: procuração sem assinatura
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Procuração sem assinatura
- Diretor-presidente da executada (representante legal)
- Inexistência do documento
- Mandato inexistente
- Ausência de representação processual
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA. DIRETOR-PRESIDENTE DA EXECUTADA (REPRESENTANTE LEGAL). INEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. MANDATO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA N.º 383 DO TST. 1. Ausência de instrumento de mandato regular nos autos com outorga de poderes ao subscritor do Agravo Interno. 2. A procuração juntada não possui assinatura do representante legal da executada, o que resulta na inexistência do documento. 3. Inexistência de mandato tácito. 4. O instrumento anterior ao último juntado possui assinatura do representante legal da executada, mas o prazo de validade está vencido, o que corresponde a mandato inexistente. 5. Diante da ausência de procuração, incabível a concessão de prazo para regularizar a representação processual. 5. Inaplicável, portanto, o item II da Súmula n.º 383 do TST. 6. Não atendido o pressuposto extrínseco recursal da regularidade de representação, impõe-se o não conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Cabimento; Liquidação / Cumprimento / Execução