TSTAIRR 1001392-87.2016.5.02.0301
Irregularidade de representação processual: substabelecimento derivado de procuração com prazo de validade expirado
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Salário / Diferença Salarial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO DERIVADO DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do agravo de instrumento por inobservância dos pressupostos recursais. No caso, o subscritor do agravo de instrumento não detinha poderes para atuar no feito quando da interposição do apelo, uma vez que a procuração conferida ao substabelecente teve seu prazo de validade expirado, sem cláusula que assegurasse a permanência dos poderes até o final da demanda (Súmula 395, I, do TST), tampouco se trata de hipótese de mandato tácito. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a irregularidade na representação processual decorrente da procuração vencida equivale à inexistência de mandato válido, não sendo aplicável o prazo de 5 (cinco) dias para regularização da representação processual (Súmulas 38, I, e 383, II, do TST). Diante da ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, inviável o exame da transcendência. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional