TSTAg-AIRR 140-96.2020.5.07.0039
Execução: irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração nos autos
- Mandato tácito não configurado
- Portanto, o recurso de revista inexiste juridicamente." 2
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da agravante ao fundamento de que "O ilustre advogado (a) que assinou digitalmente o recurso de revista, doutor Delmiro Borges Cabral, OAB/PE 17.934, não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos autos. Portanto, o recurso de revista inexiste juridicamente." 2. Na hipótese, não se mostra viável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Ademais, não se trata a hipótese das circunstâncias excepcionais descritas no caput do art. 104 do CPC. 3. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, pois proferida em consonância com a Súmula 383 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.