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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 140-96.2020.5.07.0039

Execução: irregularidade de representação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Irregularidade de representação
  • Ausência de procuração nos autos
  • Mandato tácito não configurado
  • Portanto, o recurso de revista inexiste juridicamente." 2

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da agravante ao fundamento de que "O ilustre advogado (a) que assinou digitalmente o recurso de revista, doutor Delmiro Borges Cabral, OAB/PE 17.934, não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos autos. Portanto, o recurso de revista inexiste juridicamente." 2. Na hipótese, não se mostra viável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Ademais, não se trata a hipótese das circunstâncias excepcionais descritas no caput do art. 104 do CPC. 3. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, pois proferida em consonância com a Súmula 383 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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