I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
Consoante redação da Súmula 383 desta Corte, a abertura de prazo para saneamento da irregularidade de representação se limita à hipótese em que o vício se verifique em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (Súmula 383, item II, desta Corte).
Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o recurso de revista da Reclamada, por inexistente, uma vez que a procuração por meio da qual foram outorgados poderes ao advogado subscritor do recurso de…
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais…
O recurso de revista foi interposto na vigência do CPC/2015 e está subscrito por advogado que, até o momento da sua interposição, não constava dos instrumentos procuratórios colacionados aos autos, tampouco é a hipótese de mandato tácito.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre irregularidade de representação processual , em face da intranscendência da matéria.
Hipótese em que denegado seguimento ao recurso de revista da segunda Reclamada, por irregularidade de representação processual, tendo em vista que a procuração em que se outorgou poderes ao advogado subscritor do recurso de revista estava com o prazo de…
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA…
A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da empresa, sob o fundamento de irregularidade de representação, porque o advogado que o subscreveu não estava regularmente habilitado nos autos . Referida decisão foi mantida por este Relator.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre interrupção do prazo prescricional, diferenças de produtividade, horas extras, intervalo intrajornada, aplicação da Súmula 340 do…
Direito do Trabalho
I) agravo em agravo de instrumento da 4ª reclamada (oi s.a.)
Conforme registrou o Tribunal Regional, o mandato juntado aos autos não é válido, uma vez que o fato de inexistir o contrato social da pessoa jurídica, compromete a análise da legitimidade do subscritor da procuração.
Hipótese de ausência de procuração ou mandato tácito. Inaplicável os arts. 76, § 2º e 932, parágrafo único, do CPC, uma vez que não se trata de documento constante dos autos (Súmula 383, II, do TST). Interrupção do prazo recursal não caracterizada.…
Direito do Trabalho
Ausência de procuração nos autos
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