TSTAg-AIRR 11235-25.2022.5.18.0241
Agravo ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado súmula 422, i, do TST não conhecimento recurso…
Ementa
AGRAVO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONHECIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre irregularidade de representação processual , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras da Súmula 383, I, do TST e da irregularidade de representação , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 383, I, do TST e à irregularidade de representação, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.044,31 (três mil e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol dos Reclamados Agravados.