TSTAIRR 0000730-32.2022.5.09.0303
Irregularidade de representação processual: advogado sem mandato nos autos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação processual
- Advogado sem mandato nos autos
- Ineficácia do ato praticado
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
- Assim, é inviável a reforma da decisão agravada
Ementa
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SEM MANDATO NOS AUTOS. INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 383, ITENS I E II, DO TST. 1. Consoante redação da Súmula 383 desta Corte, a abertura de prazo para saneamento da irregularidade de representação se limita à hipótese em que o vício se verifique em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (Súmula 383, item II, desta Corte). Precedentes. 2. Convém ressaltar que a regularidade de representação da parte nos autos é matéria de ordem pública, que pode ser suscitada em qualquer tempo e grau de jurisdição, e até mesmo de ofício. Assim, é inviável a reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial produzido e nos documentos adunados, concluiu que havia orientações acerca do uso dos equipamentos de proteção e que a insalubridade foi neutralizada pelos EPIs fornecidos. Assim, irreprochável a decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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