TSTAg-AIRR 11294-20.2020.5.03.0073
Ausência de procuração nos autos: inexistência de mandato tácito
- Direito do Trabalho
- Ausência de procuração nos autos
- Inexistência de mandato tácito
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
- Óbice da súmula 333/TST
- Interrupção do prazo recursal não caracterizada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Hipótese de ausência de procuração ou mandato tácito. Inaplicável os arts. 76, § 2º e 932, parágrafo único, do CPC, uma vez que não se trata de documento constante dos autos (Súmula 383, II, do TST). Interrupção do prazo recursal não caracterizada. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.