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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11294-20.2020.5.03.0073

Ausência de procuração nos autos: inexistência de mandato tácito

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de procuração nos autos
  • Inexistência de mandato tácito
  • Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
  • Óbice da súmula 333/TST
  • Interrupção do prazo recursal não caracterizada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Hipótese de ausência de procuração ou mandato tácito. Inaplicável os arts. 76, § 2º e 932, parágrafo único, do CPC, uma vez que não se trata de documento constante dos autos (Súmula 383, II, do TST). Interrupção do prazo recursal não caracterizada. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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