TSTAIRR 0000956-79.2023.5.21.0008
Irregularidade de representação: procuração apócrifa
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Procuração apócrifa
- Sendo assim, o e
- Regularidade Formal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO APÓCRIFA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não merece seguimento ante a irregularidade de representação. Verifica-se, in casu, que o advogado subscritor do recurso de revista não se encontra regularmente constituído para representar o reclamante, haja vista que a procuração que lhe outorga poderes encontra-se apócrifa. Sendo assim, o e. TRT, ao não admitir o recurso de revista, diante da irregularidade de representação processual, o fez em harmonia com o item I da Súmula nº 383 desta Corte, segundo a qual “É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito”. Precedentes em situações análogas. Nesse contexto, a decisão proferida pelo e. TRT está em harmonia com a reiterada jurisprudência deste Tribunal, razão pela qual incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Regularidade Formal