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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011624-21.2022.5.15.0135

Substabelecimento derivado de procuração com prazo de validade expirado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO DERIVADO DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DE PODERES ATÉ O FIM DA DEMANDA. SÚMULA Nº 395, I, DO TST. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. POSTERIOR SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O recurso de revista não atendeu o pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal da regularidade de representação processual. 2. Deveras, o substabelecimento originário de procuração com prazo de validade vencido e na qual não há cláusula expressa de atuação até o final da demanda, como ocorre nos presentes autos, é inválido, nos termos da Súmula nº 395, I, do TST. Precedentes. 3. Não há terreno fértil para a adoção de diligência saneadora prevista na Súmula n. 383, II, do TST, porquanto não se trata de qualquer das hipóteses do artigo 104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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