I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O TRT, ao denegar seguimento ao recurso de revista, entendeu que o instrumento de mandato colacionado na ação principal não autoriza a ausência de sua juntada nos embargos de terceiro, bem como que não representa irregularidade de representação processual…
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista em face da constatação de que o advogado subscritor do recurso não detém procuração nos autos, tampouco se registrou a hipótese de mandato tácito.
Conforme delineado na decisão recorrida, o recurso ordinário foi subscrito por advogada que não detém poderes para atuar em juízo em nome do reclamante.
Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista não logra condições de processamento, pois constatada a irregularidade de representação processual da parte recorrente.
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INAPLICABILICADE DO ITEM II DA SÚMULA Nº 383 DO TST A decisão agravada…
Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista não logra condições de processamento, pois constatada a irregularidade de representação processual da parte recorrente.
Na hipótese, constatou-se a irregularidade de representação, pois o advogado que assinou o agravo de petição não possui procuração outorgada pelo agravante nos autos, bem como não detinha mandato tácito.
Controverte-se nos autos a irregularidade de representação processual da exequente em relação ao recurso de revista interposto nos presentes embargos de terceiro.
Não se constata nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional ou por cerceamento de defesa, na medida em que foi realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, concluindo-se que a parte agravante não logrou êxito em…
Conforme nova redação da Súmula nº 383 desta Corte, não é admissível a interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos, ressalvadas as hipóteses de mandato apud acta , mandato tácito e em situações excepcionais, para evitar a ocorrência de…
Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito.
Processo Civil
Irregularidade de representação do recurso de revista
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
Direito do Trabalho
Css construtora ltda
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.