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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000843-45.2015.5.20.0005

Fase de execução: irregularidade de representação processual

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Irregularidade de representação processual
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Inteligência da Súmula 383, II, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 383 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista não logra condições de processamento, pois constatada a irregularidade de representação processual da parte recorrente. Não se há falar em possibilidade de posterior regularização da representação processual, já que, no caso concreto, não se trata de vício constante de mandato existente nos autos, mas de inexistência do instrumento procuratório firmado pela parte recorrente em nome do advogado subscritor do recurso de revista. Inteligência da Súmula 383, II, do TST. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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