TSTAIRR 1327-21.2014.5.05.0035
Execução: irregularidade de representação do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE SE APROVEITAR PROCURAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS PRINCIPAIS. 1. Controverte-se nos autos a irregularidade de representação processual da exequente em relação ao recurso de revista interposto nos presentes embargos de terceiro. 2. A autoridade regional, ao proceder ao juízo prévio de admissibilidade, constatou que o advogado subscritor do recurso de revista recebeu poderes de patrono que não detém procuração nos autos. Registrou que "a procuração que deu poderes ao substabelecente para representar a Agravante nos autos principais não pode suprir a ausência do instrumento nos Embargos de Terceiros. Isto porque, a presente ação é autônoma, e como tal deve obedecer ao disposto nos artigos 37 do CPC e 5º da Lei nº 8.906/94". 3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito (Súmula nº 383, I/TST), sendo incabível a concessão de prazo para a regularização da representação quando o caso não se trata de vício em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (Súmula 383, II/TST). 4. A decisão da Presidência do TRT se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de que os embargos de terceiro, na condição de ação autônoma, necessita do preenchimento independente dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, não se podendo se aproveitar de procuração constante dos autos principais para legitimar a representação processual da recorrente. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.