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Jurisprudências

TSTAIRR 1000205-46.2014.5.02.0323

Irregularidade de representação processual: ausência de procuração nos autos

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Ausência de procuração nos autos
  • Não configuração de mandato tácito
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Procuração / Mandato

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO JOSE MARIA MAGALHAES DE AZEVEDO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, constatou-se a irregularidade de representação, pois o advogado que assinou o agravo de petição não possui procuração outorgada pelo agravante nos autos, bem como não detinha mandato tácito. II. Não há falar em intimação da parte para regularizar sua representação, pois, nos termos do item I da Súmula 383 do TST, tal providência somente é possível na hipótese de vício sanável em mandato constante dos autos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO TELMO TONOLLI. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, constatou-se a irregularidade de representação, pois o advogado que assinou o agravo de petição não possui procuração outorgada pelo agravante nos autos, bem como não detinha mandato tácito. II. Não há falar em intimação da parte para regularizar sua representação, pois, nos termos do item I da Súmula 383 do TST, tal providência somente é possível na hipótese de vício sanável em mandato constante dos autos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:(a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Executado JOSE MARIA MAGALHAES DE AZEVEDO e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.(b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Executado TELMO TONOLLI e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Procuração / Mandato

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