TSTAIRR 0000789-73.2023.5.09.0662
Execução: ausência de instrumento válido de mandato do advogado subscritor do recurso de revista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO VÁLIDO DE MANDATO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AUTÔNOMA DE EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA 383, I, DO TST. O TRT, ao denegar seguimento ao recurso de revista, entendeu que o instrumento de mandato colacionado na ação principal não autoriza a ausência de sua juntada nos embargos de terceiro, bem como que não representa irregularidade de representação processual que enseje a concessão de prazo para a parte recorrente, ora agravante. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que a parte interessada deve juntar instrumento de mandato válido na ação autônoma de embargos de terceiro e que a ausência desse instrumento, no momento da interposição do recurso, torna-o inexistente, na forma da redação da Súmula 383, I, do TST. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora