TSTAg-AIRR 1001164-88.2021.5.02.0705
Irregularidade de representação: interposição de recurso ordinário por advogado sem procuração nos autos
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
- Ilegitimidade passiva e responsabilidade subsidiária
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Dialeticidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383, I, DO TST. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Recurso; Condições da Ação