I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em decisão monocrática proferida pela Presidência do TST, o agravo de instrumento da parte não foi provido, mantendo-se a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, por irregularidade de representação.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Esta Corte superior tem entendimento pacificado de que a alteração da denominação social da empresa enseja a necessidade de a parte apresentar instrumento de mandato com a nova razão social, de modo que a não juntada de novel procuração torna inadmissível o…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação no recurso de revista
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada, ante a irregularidade de representação processual, pois a subscritora do recurso não possuía procuração nos autos.
O entendimento preconizado na Súmula nº 383, com a redação conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é no sentido de ser inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
A ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Agravo Interno interposto pela parte. Exegese da Súmula n.º 383, I, desta Corte Superior.
Discute-se a possibilidade de conceder prazo à parte para regularizar a representação processual em caso de substabelecimento com prazo expirado no momento da interposição do recurso.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação em sede de recurso de revista
Conforme consignado na decisão agravada, a advogada subscritora do Recurso Ordinário, não consta na procuração juntada aos autos. Ressaltou-se, na ocasião, que não se configurou, no caso, a hipótese de mandato tácito.
A Executada alega nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal Regional foi omisso quanto às matérias suscitadas nos embargos de declaração, em afronta aos arts. 5º, II, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição da…
TRT decidiu conforme à jurisprudência consolidada na Súmula nº 383, item I, do TST, pois o Agravo de Petição fora subscrito por advogado sem procuração nos autos.
Direito do Trabalho
Regularidade Formal
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