TSTAIRR 10749-87.2022.5.03.0134
Irregularidade de representação processual: subscritora do recurso ordinário sem poderes nos autos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Subscritora do recurso ordinário sem poderes nos autos
- Ausência de mandato tácito
- Não concessão de prazo para regularização
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITORA DO RECURSO ORDINÁRIO SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 383, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado na decisão agravada, a advogada subscritora do Recurso Ordinário, não consta na procuração juntada aos autos. Ressaltou-se, na ocasião, que não se configurou, no caso, a hipótese de mandato tácito. Nesse contexto, verificada a irregularidade de representação da subscritora do Recurso Ordinário, diante da ausência de procuração ou substabelecimento que lhe conferisse poderes, incidem, na espécie, os termos da Súmula nº 383, I, do TST, impondo-se a manutenção da negativa de seguimento do Recurso de Revista, com o consequente afastamento das alegadas violações legais invocadas pela agravante. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, não reconhecer a transcendência da causa e negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Representação em Juízo; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Trabalho aos Domingos