TSTAg-RRAg 100259-32.2017.5.01.0041
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ausência de procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Irregularidade de representação
- Exegese da Súmula n.º 383, I, desta Corte Superior
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA N.º 383, I, DO TST. A ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Agravo Interno interposto pela parte. Exegese da Súmula n.º 383, I, desta Corte Superior. No caso, não há falar-se em intimação para regularização da representação processual, na forma do art. 76 do CPC, visto que, conforme entendimento consolidado, tal procedimento somente é possível na hipótese de vício em mandato já constante dos autos, mas não na ausência de procuração ou substabelecimento em nome do subscritor do apelo. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR