TSTAg-AIRR 20817-26.2022.5.04.0019
Regularidade Formal: embargos de Terceiro
- Direito do Trabalho
- Regularidade Formal
- Embargos de Terceiro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EMBARGADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EMBARGOS DE TERCEIRO –AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL –AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS –SÚMULA Nº 383, I, DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência consolidada na Súmula nº 383, item I, do TST, pois o Agravo de Petição fora subscrito por advogado sem procuração nos autos. Não há falar na concessão de prazo para sanar o vício (item II do citado verbete), por não se tratar de irregularidade em " procuração ou substabelecimento já constante dos autos ", mas de recurso subscrito " por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição ". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Regularidade Formal; Embargos de Terceiro