I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se no presente recurso a regularidade de representação do subscritor do Recurso Ordinário e, ainda, a possibilidade de concessão de prazo para a regularização do ato.
Discute-se no presente recurso a regularidade de representação do subscritor do Recurso Ordinário e, ainda, a possibilidade de concessão de prazo para a regularização do ato.
No momento da interposição do recurso, o procurador somente está autorizado para a prática de atos processuais se houver nos autos instrumento de mandato regular e apto para a produção de efeitos, sob pena de o ato configurar-se inexistente, nos termos do…
Discute-se no presente recurso a regularidade de representação do subscritor do Recurso Ordinário e, ainda, a possibilidade de concessão de prazo para a regularização do ato.
O debate acerca da validade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada do motorista profissional, à luz da autonomia das negociações coletivas, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Discute-se no presente recurso a regularidade de representação do subscritor do Recurso Ordinário e, ainda, a possibilidade de concessão de prazo para a regularização do ato.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, em razão da irregularidade de representação, ao constatar que o advogado subscritor do apelo não detinha procuração nos autos no momento de sua interposição, tampouco ficou…
Discute-se a possibilidade de conceder prazo à parte para regularizar a representação processual em caso de substabelecimento com prazo expirado no momento da interposição do recurso.
Trata-se de agravo interno interposto pelas reclamadas contra decisão que não conheceu do recurso de revista por irregularidade de representação processual.
Verificada a existência de omissão quanto à alegação de irregularidade de representação processual apontada pelo Reclamante em contrarrazões ao recurso de revista, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para sanar a referida omissão.
Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte.
Nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.419/2006, admite-se o envio de peças processuais por meio eletrônico contendo assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma da lei específica.
É indevida a extensão de direitos e o enquadramento sindical dos empregados terceirizados na categoria profissional dos empregados da empresa contratante, conforme decidido no RE 635.546 (Tema 383).
Direito do Trabalho
Terceirização lícita
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