TSTRR 0010474-52.2024.5.18.0005
Irregularidade de representação: substabelecimento com imagem escaneada de assinatura manual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Irregularidade de representação
- Substabelecimento com imagem escaneada de assinatura manual
- Ausência de assinatura digital
- Documento juridicamente inexistente
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
- Inaplicabilidade do item II da súmula nº 383 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM IMAGEM ESCANEADA DE ASSINATURA MANUAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DIGITAL. DOCUMENTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA Nº 383 DO TST. 1. No momento da interposição do recurso, o procurador somente está autorizado para a prática de atos processuais se houver nos autos instrumento de mandato regular e apto para a produção de efeitos, sob pena de o ato configurar-se inexistente, nos termos do art. 104 do CPC. 2. No caso, quando da interposição do recurso ordinário, a signatária do substabelecimento inseriu imagem escaneada de assinatura manual, de modo que não há como conferir sua validade/autenticidade. 3. Não há de se falar na concessão de prazo para saneamento do vício, conforme dispõe o item II da Súmula nº 383, pois a irregularidade de representação processual sanável decorre de procuração ou substabelecimento já constante nos autos, o que não é a hipótese. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator