I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Não obstante a argumentação deduzida nas razões recursais, a parte não demonstra o desacerto da decisão agravada quanto aos obstáculos de natureza jurídico-processual que ensejaram a inadmissão do recurso de revista interposto, em razão da constatação de…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual em recurso de revista
Nos termos do artigo 1º e 2º da Lei nº 11.419/2006, admite-se o envio de peças processuais por meio eletrônico contendo assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma da lei específica.
Nos termos do artigo 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006, a validade da assinatura eletrônica em peças e documentos processuais pressupõe a identificação inequívoca do signatário.
Nos termos do item I da Súmula 383, do TST, é inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, hipótese que não se confunde com mera irregularidade sanável da representação processual.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidado desta Corte Superior no sentido de que em caso de ausência de mandato…
Nos termos do artigo 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006, a validade da assinatura eletrônica em peças e documentos processuais pressupõe a identificação inequívoca do signatário.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão denegatória que reconheceu a irregularidade de representação do recurso de revista, na medida em que a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Constata-se que os embargos de declaração foram opostos por advogado que não possui poderes nos autos, haja vista a ausência de procuração ou de substabelecimento para representar as recorrentes bem como de mandato tácito.
Direito do Trabalho
Advogado subscritor do recurso sem poderes nos autos
Verifica-se que há irregularidade de representação, uma vez que não consta dos autos instrumento de mandato outorgado pela parte recorrente ao subscritor do apelo. Não se trata, ainda, de mandato tácito.
Direito do Trabalho
Irregularidade da representação processual
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