TSTAg-E-ED-ARR 552-34.2011.5.03.0110
Irregularidade de representação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Adicional de Periculosidade
- Gratificação
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 383 DO TST. Discute-se a admissibilidade de recurso apresentado sem regular representante processual por ausência de procuração nos autos. A Presidência da Turma não admitiu o recurso de embargos interposto, diante do não preenchimento dos requisitos de representação judicial regular, nos termos da Súmula 383 do TST, pois detectou que o advogado peticionante não detinha poderes nos autos para representar a embargante, tampouco ficou configurada a hipótese de mandato tácito. Nas razões do agravo não se nega esta circunstância, trazendo alegações acerca da necessidade de aproveitamento dos atos e da concessão de prazo para regularização da representação processual. Nesse contexto, entende-se imprópria a concessão de prazo para sanar o vício de representação processual, consoante entendimento reiterado desta Subseção. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Salário por Fora - Integração; Rescisão do Contrato de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa