TSTAg-AIRR 0000839-40.2016.5.17.0010
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração
- Vício de natureza processual
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidado desta Corte Superior no sentido de que em caso de ausência de mandato é incabível a concessão de prazo para regularização da representação processual. Isso porque o item II da Súmula n° 383 do TST remete às situações em que já existe procuração ou substabelecimento do causídico nos autos e se constata na fase recursal que esse instrumento está eivado de vício, o que diverge do caso em análise. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator