TSTAg-AIRR 0000966-77.2019.5.21.0004
Irregularidade de representação processual em recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual em recurso de revista
- Ausência de poderes
- Mandato tácito
- Não configurado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PODERES. MANDATO TÁCITO. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. 1. Não obstante a argumentação deduzida nas razões recursais, a parte não demonstra o desacerto da decisão agravada quanto aos obstáculos de natureza jurídico-processual que ensejaram a inadmissão do recurso de revista interposto, em razão da constatação de irregularidade de representação processual. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concessão de prazo para saneamento da irregularidade de representação, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST, limita-se à hipótese de mandato já constante nos autos, não se aplicando ao caso de ausência de procuração que é o caso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.