Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de responsabilidade por falha de serviço de credenciadora, envolvendo estornos e bloqueio de plataforma, danos morais, lucros cessantes e distribuição da sucumbência.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 211 do STJ, no contexto de acórdão estadual que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de despesas condominiais, na qual se deferiu a penhora do imóvel dos executados.
Rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de que a parte agravante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, consoante documentação juntada aos autos, demandaria necessário revolvimento de matéria fática,…
Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão submetida ao seu conhecimento, qual seja, a quem deve ser imputado o ônus sucumbencial quando o feito é extinto sem julgamento de mérito…
Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na ausência de demonstração de vulneração dos dispositivos de lei indicados como violados, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º,…
O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à determinação de desocupação do imóvel demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ.
Processo Civil
Princípio da dialeticidade
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