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Jurisprudências

STJAgInt na TutAntAnt 937

Tutela de urgência: requisitos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Tutela de urgência
  • Requisitos
  • Plausibilidade jurídica do pedido
  • Não demonstração
  • Separação convencional de bens
  • Construção em terreno particular do ex-cônjuge

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. CONSTRUÇÃO EM TERRENO PARTICULAR DO EX-CÔNJUGE. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. LAR REFERENCIAL. INTERESSE DO MENOR. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à determinação de desocupação do imóvel demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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