STJAREsp 3.215.712
Compra e venda de imóvel na planta: propaganda enganosa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel na planta
- Propaganda enganosa
- Atraso na entrega
- Danos materiais e morais
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROPAGANDA ENGANOSA. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões relevantes ao deslinde da causa.
2. Mantidas pelas instâncias ordinárias, com base em laudos periciais, as conclusões sobre publicidade enganosa, atraso na entrega de chaves e majoração dos encargos do financiamento, é inviável a revisão em recurso especial sem o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.