Os recorrentes foram pronunciados por homicídio qualificado. O Tribunal estadual manteve a pronúncia. A decisão reconheceu a materialidade em laudo de exame cadavérico e indicou indícios de autoria em depoimentos e interrogatórios judiciais.
A Corte recorrida dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
No Tribunal a quo, manteve-se a decisão de primeira instância, com prosseguimento do cumprimento de sentença, afastando a aplicação do Tema repetitivo n. 1.018/STJ.
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
Inexiste violação aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, apreciando integralmente a matéria posta…
Processo Civil
Ganho de capital não declarado e omissão de receitas
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em demanda originada de ação anulatória contra decisão administrativa que determinou devolução em dobro de tarifas indevidamente cobradas.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao reconhecer a incidência da Súmula 283/STF, ante a existência de fundamento probatório autônomo e suficiente não atacado nas razões recursais, e,…
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Processo Civil
Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da incidência da Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões necessárias ao deslinde da causa, nos termos dos arts. 1.022, inciso II, e 489, § 1º, incisos IV e V, do Código de Processo Civil.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ (arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, "a", do RISTJ).
No Tribunal a quo, reconheceu-se a competência do foro de domicílio do autor. O valor da causa foi fixado em R$ 1.270.854,40 (um milhão, duzentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).
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