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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.964.539

Cumprimento de sentença: alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Fidelidade dos cálculos ao título executivo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FIDELIDADE DOS CÁLCULOS AO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.

2. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à conformidade dos cálculos com o título executivo e à correção da atuação da Contadoria Judicial demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido. .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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