Inexistem os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O acórdão embargado enfrentou integralmente a controvérsia, com fundamentação suficiente, não se verificando omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
O Superior Tribunal de Justiça limita-se ao exame de questões de direito na via especial, sendo inviável o revolvimento do conteúdo fático-probatório consolidado pelas instâncias ordinárias, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 4.038.242,00 (quatro milhões, trinta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais).
Descabida a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou expressamente - de forma fundamentada e clara - sobre do cerne da controvérsia.
Processo Civil
Princípios da economia processual e da fungibilidade recursal
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial interposto pelo réu, condenado pela prática do crime previsto no art. 306, caput, do CTB à pena de 6 meses de detenção, em…
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 30.889.911,69 (trinta milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e onze reais e sessenta e nove centavos).
A controvérsia devolvida restringe-se ao capítulo que não conheceu da alegação de nulidade da busca pessoal. Mantém-se, por ausência de impugnação, o redimensionamento da dosimetria realizado na decisão agravada em observância ao Tema Repetitivo n. 1.262/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial da defesa, manejado contra acórdão proferido em apelação criminal no Tribunal de Justiça local.
Por ocasião do julgamento do RHC n. 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes…
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Direito Tributário
E súmula 182 do STJ
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