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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.251.743

Julgamento antecipado do mérito: alegação de cerceamento de defesa

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ.

2. As razões do agravo interno não são suficientes para afastar o fundamento da decisão agravada, porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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