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Jurisprudências

STJAREsp 3.240.409

Aposentadoria por idade rural: óbices à admissibilidade do recurso especial

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária destinada à concessão de aposentadoria por idade rural, mediante o reconhecimento do exercício de atividade campesina pelo período correspondente à carência. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Deu-se, à causa, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.

III - A indicação de dispositivos legais sem a demonstração clara e individualizada da maneira pela qual teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido caracteriza deficiência de fundamentação e impede a exata compreensão da controvérsia, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF.

IV - A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à insuficiência dos documentos particulares e da prova testemunhal para demonstrar o exercício de atividade rural durante o período de carência exigiria nova apreciação do acervo fático-probatório, aplica-se, no caso, a Súmula n. 7/STJ.

V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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