A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a instituição financeira incorreu falha em prestação de serviços que gerou dano moral indenizável, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial…
Agravo em recurso especial interposto por empresa tomadora de serviços contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação envolvendo restituição de ISSQN retido e discussão de cláusulas contratuais.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, sustentando a parte agravante a possibilidade de parcelamento da taxa judiciária recursal com…
Acórdão de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão que indeferiu a concessão da justiça gratuita por ausência de comprovação documental da hipossuficiência após intimações, rejeitando pedido de intimação pessoal e concluindo não…
O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
Processo Civil
Reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos
Agravo em recurso especial interposto por fabricante contra decisão que não admitiu o apelo nobre em ação de consumo envolvendo vício de qualidade em veículo zero quilômetro.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula n. 281 do STF e das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, e por ausência de cotejo analítico e similitude fático-jurídica (arts. 1.029, § 1º,…
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão proferido em agravo de instrumento, no qual se discutiu a prescrição de pretensões formuladas em reconvenção decorrentes de relação contratual…
A tese firmada no Tema Repetitivo 1.368/STJ, segundo a qual o art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de ser a Selic a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil,…
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido.
O julgador é o destinatário da prova e pode indeferir diligências que reputar inúteis ou desnecessárias, inexistindo cerceamento de defesa quando o indeferimento é fundamentado e o conjunto probatório já é suficiente ao julgamento (CPC/2015).
Direito Civil
Plano de saúde
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