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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.195.213

Gratuidade de justiça: presunção relativa de hipossuficiência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ.

1. Acórdão de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão que indeferiu a concessão da justiça gratuita por ausência de comprovação documental da hipossuficiência após intimações, rejeitando pedido de intimação pessoal e concluindo não demonstrada a carência financeira.

2. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural para efeito de gratuidade de justiça é relativa; o magistrado pode exigir documentação complementar e indeferir o benefício quando não demonstrada a carência financeira.

3. A revisão da conclusão do acórdão recorrido acerca da inexistência de comprovação da hipossuficiência demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. O acórdão recorrido está alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à relatividade da presunção de hipossuficiência e à necessidade de lastro probatório mínimo, incidindo a Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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