I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à integração das diárias de viagem, às horas extras e ao intervalo intrajornada, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em…
No agravo de instrumento, o autor alega que transcreveu o acórdão regional, e, portanto, atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Entretanto, esse não foi o fundamento adotado na decisão denegatória.
A indicação genérica de afronta ao art. 193 da CLT, sem especificação do dispositivo que se reputa violado, inviabiliza a pretensão recursal, nos termos da Súmula n. 221 do TST. Julgados do TST.
Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada , quanto à responsabilidade exclusiva ou solidária do 3º Reclamado , com base nos obstáculos do art. 896, "a", da CLT e das Súmulas 126, 297, I, e…
No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou procedentes os pedidos de nulidade da despedida e de reintegração do Autor, sob dois fundamentos distintos e autônomos entre si:
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, quanto às horas extras e reflexos, ao indeferimento da concessão da justiça gratuita e à condenação do obreiro ao pagamento dos…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre horas extras, intervalo do art. 384 da CLT e PLR, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente às diferenças do adicional de risco não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade pela doença ocupacional (hérnia de disco e perda auditiva neurossensorial bilateral), dano moral nos valores respectivos de R$ 31.313,20 e R$ 62.626,40, pensão vitalícia e retificação do…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reflexos de comissões e prêmios em repouso semanal remunerado, diferenças de comissões por vendas canceladas, horas extras, diferenças de prêmio estímulo, diferenças de comissões em vendas a prazo e…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre valor da indenização por danos materiais em forma de pensão mensal vitalícia decorrente de doença ocupacional reconhecida como concausa e majoração da indenização por danos morais, foi julgado…
O agravo de instrumento da Autora, que versava sobre majoração do dano moral e material, e o da Reclamada, que versava sobre insalubridade, configuração do dano moral e exclusão do dano material, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum…
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