TSTAIRR 0000238-18.2022.5.05.0023
Sentença líquida: revelia da reclamada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sentença líquida
- Revelia da reclamada
- Impossibilidade de juntada de documentos na fase de liquidação
- Inobservância da súmula 337, i, ‘a’, e IV, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA LÍQUIDA. REVELIA DA RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 337, I, ‘a’, E IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator