TSTARR 11434-96.2014.5.03.0030
A) agravo de instrumento do reclamante: integração das diárias de viagem, horas extras e intervalo intrajornada –intranscendência das matérias
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento do reclamante
- B) recurso de revista do reclamante
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Interjornadas
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS DE VIAGEM, HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA –INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à integração das diárias de viagem, às horas extras e ao intervalo intrajornada, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 190.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, "a" e "c", da CLT e Súmulas 126, 297 e 337 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – TEMPO À DISPOSIÇÃO PELO PERNOITE DO MOTORISTA EM CAMINHÃO –INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista obreiro, no particular, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão ora em exame não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior segue no sentido de que o pernoite do motorista no interior do caminhão não configura tempo à disposição do empregador, pois não permanece aguardando ordens da empresa, nos moldes previstos na Súmula 428 do TST. 4. Por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 190.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista do Reclamante não conhecido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E HORAS EXTRAS –INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, à multa por embargos de declaração protelatórios e às horas extras, veiculadas no recurso de revista patronal, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 5.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, "a", "c" e § 1º-A, I, da CLT e Súmula 126 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista do Reclamante, por intranscendentes; e II - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, por intranscendente.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Trabalho Externo; Integração ao Salário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Adicional de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios