I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O TRT manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do autor de reintegração ou pagamento de indenização substitutiva, afirmando que, apesar da existência de nexo concausal entre sua doença e as atividades desempenhadas em favor da empresa, não houve…
A reclamante, em razões de embargos declaratórios, apresenta insurgências relativas apenas ao tema "multa do art. 467 da CLT –incidência sobre a multa de 40% do FGTS", alegando que a decisão embargada foi omissa ao não observar a autenticidade dos arestos…
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA Foi negado seguimento ao recurso de revista por falta de prequestionamento (Súmula nº 297 do TST).
Não se constata a violação dos preceitos legais indicados, pois a aplicação ou não da penalidade, encontra-se inserida no poder discricionário do magistrado, que exerce sua prerrogativa de direção do processo. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema.
TRT, com base nas provas dos autos, concluiu pela validade da sentença que condenou a reclamada ao pagamento de pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada não gozado na sua integralidade, “seja pelos horários invariáveis contidos nos cartões de…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que, quanto ao tema “acordo de compensação de jornada”, o recurso esbarra no óbice da Súmula n° 337, I, do TST e, quanto ao tema “diferenças salariais”, o recurso…
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado,…
O recurso de revista interposto, quanto ao tema, fundamenta-se exclusivamente na divergência jurisprudencial e o aresto colacionado, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, é inservível ao confronto de teses, porquanto não cita a fonte…
Não se ignora a determinação de suspensão dos processos pelo STF quanto às matérias do Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema de Repercussão Geral 1.118 ( RE nº 1.298.647-SP), consolidou o entendimento de que " não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa…
A egrégia 6ª Turma deu provimento parcial ao recurso de revista do reclamado para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja examinada a existência de culpa in vigilando da Administração Pública.
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