TSTAIRR 0020171-73.2021.5.04.0561
Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos morais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais
- Inadimplemento das verbas rescisórias
- Prejudicada a análise da transcendência
- Horas extras
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista interposto, quanto ao tema, fundamenta-se exclusivamente na divergência jurisprudencial e o aresto colacionado, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, é inservível ao confronto de teses, porquanto não cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. Assim, não foram preenchidos os requisitos para comprovação da divergência justificadora do recurso previstos no item I da Súmula nº 337 do TST, de seguinte teor: "I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado". Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista da Reclamada permite constatar que, ao contrário do alegado pela Recorrente em seu Agravo de Instrumento, a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indicasse o prequestionamento da controvérsia. Desse modo, não prospera o intento recursal, ante o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, os quais precedem a aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT. Assim, desautorizado o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, quanto aos temas ¿indenização por danos morais / inadimplemento das verbas rescisórias¿ e ¿horas extras¿, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 30 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator