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Jurisprudências

TSTRR 20563-20.2016.5.04.0292

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014, e anterior à lei n.º 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014, E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. Não se constata a violação dos preceitos legais indicados, pois a aplicação ou não da penalidade, encontra-se inserida no poder discricionário do magistrado, que exerce sua prerrogativa de direção do processo. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Regional fundamentou sua decisão no conjunto probatório (prova oral e documental), o qual, segundo a Corte, não favorece a tese autoral de que não exercia função de confiança nos quadros da reclamada. Dessa forma, para que houvesse mudança de entendimento, e, consequentemente, reforma da decisão, este Juízo, necessariamente, teria que proceder ao reexame de provas e fatos arguidos ao longo da instrução processual, o que não é possível diante do teor da Súmula n.º 126, deste TST. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCOMPATIBILIDADE. A reclamante colacionou arestos a fim de demonstrar divergência jurisprudencial, não havendo indicação de violação de dispositivos legais ou constitucionais. Contudo, constata-se das razões recursais que a Recorrente não informou a fonte oficial, ou o repositório autorizado em que foram publicadas as decisões apresentadas, nos termos do que dispõe a Súmula n.º 337, I, "a", do TST. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando a jurisprudência do TST, segundo a qual não demonstrada a situação excepcional referida no art. 134, § 1.º, da CLT, o fracionamento das férias, ainda que em períodos não inferiores a dez dias, é irregular, a ensejar o seu pagamento em dobro, está demonstrada a viabilidade de trânsito do recurso trancado pela decisão monocrática, ora impugnada. Agravo Interno conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado que o Regional não observou a legislação de regência e, visando prevenir afronta à norma infraconstitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista, na forma regimental. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conhecido o Recurso de Revista, por violação do art. 134, § 1.º, da CLT, dá-se provimento ao apelo para, reformando o acórdão regional, acrescer à condenação o pagamento em dobro das férias indevidamente fracionadas, nos períodos aquisitivos imprescritos, com o terço constitucional e reflexos, conforme se apurar em liquidação. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento em relação ao tema "férias"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 134, § 1.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, acrescer à condenação o pagamento em dobro das férias indevidamente fracionadas, nos períodos aquisitivos imprescritos, com o terço constitucional e reflexos, conforme se apurar em liquidação. Mantido o valor fixado à condenação.

Indexação

Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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