TSTAg-AIRR 0000887-67.2023.5.06.0201
Rescisão indireta: atrasos no recolhimento do FGTS
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Atrasos no recolhimento do FGTS
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Arestos inservíveis
- Jornada de trabalho
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. ATRASOS NO RECOLHIMENTO DO FGTS. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI OU DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 337, I, “A”, DO TST. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDOS. INOBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS DO CAPUT E DOS INCISOS I, II E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Ademais, a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, e os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, por não atenderem ao disposto na Súmula nº 337, I, “a”, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 30 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator